segunda-feira, 6 de maio de 2013

Quinteiro acompanha sanção do projeto de lei da isenção do ICMS do transporte coletivo



O governador Beto Richa sancionou nesta segunda-feira (06/05) o projeto de lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo de 21 municípios paranaenses. Com a desoneração, o Estado transfere R$ 38 milhões para subsidiar a tarifa de ônibus urbanos das maiores cidades do Estado. " Esta é uma medida é muito importante, pois irá beneficiar diretamente o cidadão que depende do transporte coletivo para trabalhar ", disse o deputado Wilson Quinteiro.


A iniciativa atende municípios com mais de 140 mil habitantes, onde vivem aproximadamente 6 milhões de pessoas, e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. “É a primeira vez na história que o Estado assegura subsídio para a passagem dos ônibus urbanos. Era um compromisso do nosso plano de governo que está cumprido”, disse o governador Beto Richa.



A nova legislação determina que o benefício seja aplicado na planilha de custos dos sistemas de transporte coletivo, o que pode reduzir as tarifas em até R$ 0,06 (seis centavos). “Este esforço do governo estadual tem que ser repassado aos passageiros”, destacou Richa, que também cobrou a desoneração de impostos federais que incidem sobre as tarifas.




Além de Maringá, as cidades beneficiadas são Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Ponta Grossa, Paranaguá, Curitiba, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Bocaiúva do Sul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Araucária, Contenda, Pinhais e Piraquara. 

Em Maringá,a medida vai dar agilidade ao processo de integração do transporte coletivo com as cidades de Sarandi e Paiçandu. “A isenção é um incentivo para que as cidades façam projetos de integração”, afirma o prefeito Roberto Pupin, que também defende que o governo federal siga o exemplo do Paraná, e reduza os impostos sobre o transporte coletivo. “Impostos federais chegam a 20% do valor final da passagem. No bolso do usuário, isso faz a diferença”, sustenta ele. 












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