sexta-feira, 21 de junho de 2013

PEC recebe parecer favorável em Comissão Especial e pode ir a Plenário



A Comissão Especial de Reforma à Constituição, sob a presidência do deputado Wilson Quinteiro (PSB), realizou na quarta-feira (19), na Assembleia Legislativa, uma reunião para apreciar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2/2013, que dispõe sobre a composição de desembargadores no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. De autoria do deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente do Legislativo, a PEC que altera a redação do parágrafo único do artigo 94, da Constituição do Estado, recebeu parecer favorável, estando em condições de ser submetida à votação em Plenário.

Na reunião, a Comissão aprovou o parecer do relator, deputado Elio Lino Rusch (DEM), que apontou não haver óbice quanto à sua constitucionalidade, legalidade e legitimidade. Rusch informou também que não houve a apresentação de emendas parlamentares no prazo estipulado pelo artigo 190 do Regimento Interno. Ato contínuo, o parecer foi submetido à discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade. Na ata da reunião, publicada no Diário Oficial nº 447 (do dia 19 de junho), a Comissão informa que a PEC está “em condições de ser remetida ao presidente da Assembleia para ser incluída na Ordem do Dia”.

De acordo com a PEC, publicada na edição nº 441 do Diário Oficial (do dia 11 de junho de 2013), o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Estadual passará a ter a seguinte redação: “No Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição, pelo Tribunal Pleno”. Hoje esse parágrafo estabelece que “no Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, integrado por vinte e cinco desembargadores, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se a metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 26/10/2005).

Em relação ao mérito, o relator explica que “a Proposta de Emenda à Constituição do Estado foi apresentada com o objetivo de compatibilizar a previsão estabelecida no parágrafo único do artigo 94 da Constituição Estadual com o preconizado no inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal, quanto à composição dos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do país, tendo em vista que a Carta Magna faculta a composição dos Órgãos Especiais dentro de um limite mínimo e máximo de membros e a Constituição Estadual define tal composição em numerus clausus” (número fechado, fixo). Portanto, “a Proposta de Emenda à Constituição em comento tem por escopo compatibilizar o texto constitucional com relação à composição do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, possibilitando que se fixe limite mínimo e máximo de membros, visando, com isso, conferir maior eficácia ao princípio da simetria constitucional”, conclui o relatório.

Além de Quinteiro e Rusch, participaram da reunião os deputados Ênio Verri (PT), Francisco Bührer (PSDB) e Nereu Moura (PMDB).

Fonte:Alep

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