quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Deficientes físicos - direito de isenção tributária/fiscal

Há legislação especial aos deficientes físicos para aquisição de veículos novos. Traz isenção tributária/fiscal como IPI e ICMS, por exemplo. A diferença do preço, com tal isenção, é bastante considerável. Se alguém tiver interesse poderei passar mais informações.

Um comentário:

  1. Wilson,
    Estou adquirindo um automóvel e tenho uma filha com comprovada deficiência. Pretendo adquirir o carro em nome dela para poder gozar dos benefícios fiscais.
    Gostaria de ter mais informações.
    Edmur

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