Foi protocolada hoje, terça-feira, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra a EC ou PEC dos vereadores, que, como sabemos, aumentou o número de vagas para os vereadores no país. A ação é assinada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e pretende seja declarada a pretensa inconstitucionalidade da citada Emenda. A ação foi proposta com pedido liminar para proibir que a justiça eleitoral nos estados permita a posse dos suplentes de direito. Ora, a Emenda que criou tais vagas altera a própria Constituição Federal, não fere cláusulas pétreas, fundamentais, portanto, não está evidenciada a propagada insconstitucionalidade. Ademais, proibir a Justiça Eleitoral de cumprir a CF emenda parece-me dificil, assim, a ação deve tramitar sem proporcionar tal proibição. Todavia, temos que aguardar os acontecimentos, enquanto os vereadores de todos país estão requerendo o exercício do direito de ordem constitucional criado. A ação está sob a relatoria da Ministra Carmem Lúcia que poderá individualmente analisar o pedido liminar ou levar a plenário.
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