A legislação brasileira adotou a ARBITRAGEM como meio de solução de conflitos de interesses em nosso país. Realmente é instituto eficaz. É preciso que as pessoas tomem conhecimento de seu funcionamento. Todos direitos disponíveis podem ser objeto de procedimento arbitral, ou seja, havendo desentendimento entre as partes contratantes poderá ser levado à arbitragem para decisão do conflito. Assim, é importante destacar que ao pactuar um contrato seja consignado a cláusula compromissória indicado a instituição arbitral com competente para processar e julgar o conflito, sem a necessidade de ir ao Judiciário. Procurem informações.
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