domingo, 13 de setembro de 2009

Constitucionalidade - controle

Estou estudando aspectos de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, que, infelizmente, são editados contrariando a Constituição Federal. Vejam que nas câmaras de vereadores, assembléias legislativas e mesmo no Congresso Nacional, por vezes, são apresentados e aprovados projetos de leis inItálicoconstitucionais. É preciso que nossos legisladores, pelo menos, estudem um pouco mais quanto a isso, porque é de suma importância. Vejam no direito brasileiro há o modelo misto(como orienta o processualista Medina) quanto ao controle de constitucionalidade, prevendo a combinação de fiscalização política com a jurisdicional(Judiciário). O controle político é exercido pelo parlamento, mediante suas comissões que verificam a constitucionalidade do projetos de leis que são submetidos ao processo legislativo, assim como o Executivo, que, possui o poder de veto também para controlar a constitucionalidade da lei, podendo parcial ou totalmente vetá-la. O controle político é anterior, preventivo; enquanto o controle jurisdicional é repressivo, posterior, e é exercico pelo Judiciário. Devemos lutar pela constitucionalidade das leis para assegurar o Estado de Direito.

Um comentário:

  1. Dr. Wilson: parabéns pelo blog. Seria interessante adotar sistemas de perguntas e respostas.

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