O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que terrenos do setor urbano com produção agrícola não geram IPTU. Significa dizer que não incide IPTU em terrenos urbanos com caracteríscas de rural(produtos agrícolas). Nesse caso geram o ITR. Assim, os proprietários de tais imóveis serão beneficiados e deixarão de pagar impostos altos decorrentes da forma de cobrança do município no caso do IPTU. Todavia, é preciso discutir judicialmente e adequar caso a caso, mas compensa. Marigaenses poderão ser beneficiados.
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