São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro, coação, dolo, enfim, quando houver vício de vontade. O erro, por exemplo,é quando a pessoa foi enganada. A coação quando foi obrigada. Se isso ocorrer, a pessoa prejudicada poderá rescindir o contrato, desfazendo o negócio.
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