Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer qualquer limitação. É o que diz o art. 11 do Código Civil. Observem que o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações que exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória. Caso ocorra há direito de indenização por danos morais.
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