quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Aval - garantia solidária

Você sabia que o aval prestado em dívida, faz dos avalistas devedores solidários? Os avalistas respondem conjuntamente com os devedores principais. Todavia, é importante informar a todos que para a validade do instituto - validade do aval - é preciso que o cônjuge - marido ou esposa - concorde com o aval, com a garantia, ao contrário o ato será nulo de pleno direito. Prestar aval não é bom negócio.

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