quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Aquisição de bens imóveis - cautela

A aquisição de bens imóveis é preocupante. Muitos já perderam imóveis após a aquisição ou tomaram prejuízos. Todavia, há providências prévias que podem afastar o risco daquele que adquire imóvel. Necessariamente o adquirente deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem objeto da aquisição está registrado e solicitar cópia da matrícula atualizada, a fim de verificar se existe, ou não, algum ônus sobre o mesmo. Nessa certidão constará eventual penhora ou hipoteca e etc. Mas não é só. É indispensável que também obtenha certidão junto ao cartório distribuidor(fica no fórum) do domícilio do vendendo(do casal, se casado). Essa certidão será da Justiça Estadual, restando, ainda, obter certidões do foro trabalhista, Justiça do Trabalho, e da Justiça Federal, também nos respectivos cartórios distribuidores do domicílio do vendedor(onde mora), dele é da esposa. Tais providências irão afastar o risco e proporcionar informações quanto à existência de débitos do imóveis ou do vendedor que possam comprometer a venda.

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