Existem diversos entendimentos de que os agricultores com dívida decorrente da produção devem buscar a revisão de seus débitos. Inclusive há possibilidade de prorrogação da dívida, todavia, primeiro, é preciso saber o valor real, para depois negociar o prazo, prorrogar. Além disso, é preciso ressaltar que os juros moratórios(cobrados a partir da inadimplência), pela legislação rural, é de 1% AO ANO. Muita coisa pode e deve ser feita. Sugiro aos deputados federais, da bancada ruralista, que informem claramente aos agricultores do Paraná. Todos precisam dessa ajuda.
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