Mátéria da Gazeta do Povo: "Ex-aluna da Vizivali receberá diploma e indenização por danos morais. Diploma deverá ser emitido pela Unicentro em um prazo de 30 dias após a comunicação oficial da sentença, caso contrário haverá multa diária de R$ 200. Ainda cabe recurso da decisão
A Justiça Federal do Paraná determinou que seja expedido o diploma de uma ex-aluna da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) que havia feito o curso de Formação de Professores em Nível Superior. A decisão foi do juiz federal substituto Sandro Nunes Vieira, e era de 30 de setembro, no entanto foi divulgada apenas nesta terça-feira. A aluna também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, com tutela antecipada. Cada um dos réus – União, estado do Paraná e Vizivali – terá que pagar R$ 10 mil de indenização para a ex-estudante."
A Justiça Federal do Paraná determinou que seja expedido o diploma de uma ex-aluna da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) que havia feito o curso de Formação de Professores em Nível Superior. A decisão foi do juiz federal substituto Sandro Nunes Vieira, e era de 30 de setembro, no entanto foi divulgada apenas nesta terça-feira. A aluna também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, com tutela antecipada. Cada um dos réus – União, estado do Paraná e Vizivali – terá que pagar R$ 10 mil de indenização para a ex-estudante."
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