O STF, por meio da Ministra Carmem Lúcia, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional n. 58, assim, até julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPF, e outra pela OAB, não haverá posse dos suplentes ao mandato de vereador que têm direito por força daquela Emenda. Os efeitos atingem os suplentes de Maringá e região, agora, basta aguardar.
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