Quero informar que na condição de advogado dos suplentes de vereador contratado, recebi resposta do presidente da Câmara de Vereadores de Maringá, vereador Mário Hossokawa, quanto ao pedido dos suplentes. O presidente, como lhe é peculiar, respondeu com absoluto respeito, por meio de sua assessoria jurídica, informando que não tem como cumprir o pedido com fundamento na Emenda Constitucional n. 58/2009 - posse dos suplentes - por conta da liminar deferida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, que, como sabemos, suspendeu, por enquanto, os efeitos daquela Emenda, assim, deverá aguardar o resultado final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal e pela OAB. Com a resposta aos suplentes, eles devem aguardar, como é devido.
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