Quando há falecimento de um ente querido, necessariamente, abre-se a sucessão hereditária. Por consequência, passa existir a necessidade de abrir inventário(procedimento de partilha e transferência de propriedade aos sucessores). Dos 50% deixados pelo de cujus(falecido) gera imposto causa mortis a ser recolhido para o Estado membro(no Paraná é de 4% do valor da avaliação do bem, incidindo em relação à metade inventariada). Em nosso Estado, quando os herdeiros residem no imóvel objeto do inventário - casa ou apartamento - há isenção do referido tributo. Para isso, deve instaurar procedimento administrativo objetivando a isenção. Fiquem atentos.
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