Existem muitos direitos dos consumidores. É preciso ficar atento. Vejam, por exemplo, no contrato de transporte aéreo, terrestre ou maritímo contratado pelo usuário gera relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor incide. No contrato de transporte há expectativa de fim, ou seja, o fornecedor do respectivo serviço deve possibilitar a conclusão do serviço sem risco algum. Se não ocorrer, ou mesmo atrasar, poderá gerar danos materiais e morais ao usuário consumidor. No site da Gazeta do Povo de hoje notícia condenação contra a TAM por conta dessa regra.
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