Importante lembrar que há diversas espécies de escritura(s) pública(s). Elas são lavradas por cartórios tabelionatos. A mais conhecida é a de compra e venda. Vejam, quando alguém dá em pagamento, por exemplo, um imóvel temos o instituto jurídico da dação em pagamento que deve ser realizado por escritura pública, para fins de transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis. Mas, não é só. Existe também o ato da permuta; da confissão de dívida com garantia hipotecária e muitos outros atos. Assim, é interessante adotar tais espécies de escrituras nos atos de jurídicos.
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