“A vida, a integridade física e psíquica, a imagem, a honra e a liberdade são atributos são atributos inerentes à condição humna, que, não derivam de nenhum ordenamento jurídico jurídico…Qualquer lesão lesão que viole tais atributos da personalidade deverá ser reparada a qualquer tempo, visto que os direitos da personalidae são absolutos. Assim, todos aqueles que foram perseguidos, presos, torturados têm direito à indenização decorrente dos danos morais, tal direito não prescreve jamais, no Brasil ou qualquer outro país do mundo.”São pensamentos e expressões que consignei em meu livro – EX-PRESOS POLÍTICOS: O DIREITO À INDENIZAÇÃO PERDURA! – quanto aos direitos da pessoa humana que tem relação com ao pensamento de Ingo Wolfgong.
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