quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Reserva legal - propriedade rural

O Senador Alvaro Dias, ontem, no dia 27 de outubro, fez pronunciamento brilhante em defesa dos produtores rurais, proprietários e possuidores. Como sabemos há prazo para averbação da reserva legal junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde está localizado o imóvel rural. De acordo com o Decreto n. 6.686/2008, o prazo dado pelo governo federal para averbar a reseva legal vai, apenas, até dia 11 de dezembro de 2009. Demonstrou que tal disposição contraria o inciso III, do art. 44, do Código Florestal, Lei n. 14.771/65, que confere aos proprietários e possuidores de imóveis rurais a facudade de fazer compensação da reserva legal. Disse que não há tempo para tal compesação e que é preciso a elaboração final de legislação especial quanto ao tema ainda em tramitação, portanto, o prazo deve ser fixado somente depois que estiver finalizado o processo legislativo. Vejo com razão a posição do Senador. Por conta disso há necessidade de mobilizar a todos, inclusive deputados e senadores, a fim de que o governo faça o que é de direito e melhor para todos. Mesmo porque os produtores rurais não são depredadores, pois cultivam a terras com os cuidados necessários e produzem para mesa mundial.

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