segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Bem de família - escrituras que o institui

O bem de família é o imóvel residencial(casa ou apartamento) onde a família efetivamente reside. Há proteção legal de impenhorabilidade prevista na Lei n. 8009/90, ou seja, mesmo que existam dívidas por parte do proprietário, tal imóvel não pode ser penhorado ou responder por dívidas. Além dessa Lei(8.009/90), é importante informar que temos direito de indicar, eleger, um imóvel - o que residimos por exemplo - como bem de família. Para tanto, devemos lavrar uma escritura pública de bem de família, num Cartório Tabelionato, indicando qual bem será instituído com essa proteção, registrando a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Haverá segurança para a família. É questão social e de ordem pública.

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