sábado, 29 de agosto de 2009

ANISTIA POLÍTICA – 30 ANOS DE REFLEXÃO

ANISTIA POLÍTICA – 30 ANOS DE REFLEXÃO


A história recente do país nos remete ao triste período imposto pelo Regime Militar, que, como sabemos, desrespeitou direitos fundamentais da pessoa humana(cidadãos brasileiros ou não), perseguindo; prendendo e, muitas vezes, ceifando a vida daqueles que eram contra o sistema ditatorial vigente à época.


Há 30 anos, com advento da Lei n. 6.683/79, houve anistia política aos exilados e ex-presos políticos do Brasil. Muitos que estavam fora do país, vivendo distante de nossa nação e território voltaram a ter a oportunidade de viver no Brasil, com os seus.

Embora a Lei da Anistia tenha dado tal oportunidade aos perseguidos e ex-presos políticos, representando a pretensa reabertura política do Estado Brasileiro, trouxe outros aspectos incompreensíveis e contrários aos conceitos humanos e jurídicos.

Primeiro, cabe ressaltar, o termo anistia é impróprio para proclamar o fim do erro do governo ditatorial, eis que, tal termo significa perdão. Ora, perdão de que? Os perseguidos e ex-presos políticos, na verdade, foram vítimas do egoísmo daqueles que agiam em nome do Estado, portanto, não poderiam ser perdoados de absolutamente nada. Aliás, a legislação brasileira já à época deveria ter reparado os danos materiais e morais causados a eles e, principalmente, reconhecido o direito de ir e vir e, sobretudo, de expressão de cada cidadão.


Segundo, outro erro, generalizar o alcance da Lei para minimizar ou afastar a responsabilidade dos torturadores do Regime Militar, anistiando, perdoando, os agentes do horror que torturaram e mataram pessoas simplesmente porque tais vítimas eram contra o regime imposto. Abominável! Inaceitável tais termos, pois em verdade agiram criminosamente, por isso, a Lei de Anistia não poderia perdoar tais criminosos, mesmo porque, o Brasil à época já o era signatário da Declaração de Direitos Humanos de 1948.
Não bastasse tudo isso, o crime de tortura é imprescritível(subsiste no tempo a responsabilidade penal, ainda existe). A Constituição Federal, de 1988, elevou à condição de preceito constitucional essa circunstância, não tendo qualquer eficácia o pretenso perdão, mesmo porque, o que se pretende não é revidar ou abrir feridas como dizem, mas cicatrizar aquelas que foram abertas em muitos cidadãos brasileiros(e outros) por terem sido afastados de suas famílias e submetidos à tortura que gerou seqüelas ainda existentes e mortes, lamentavelmente.


Muitos estão prontos para necessário debate no país quanto a esses fatos da recente história brasileira. Inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal ressaltando que a Lei de Anistia não anistiou ampla e irrestritamente a todos, para, com isso, possibilitar a distribuição de responsabilidade, principalmente, aqueles que optaram por atos desumanos como relatado.


As reparações econômicas materiais concedidas às vítimas do governo militar – perseguidos e ex-presos políticos – previstas na Lei n. 10.559/2002, por meio da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, apenas, reparam civilmente, em parte, o prejuízo material daqueles que tiveram carreiras profissionais interrompidas, sonhos sepultados, restando, ainda, a necessidade de reparação pelos danos morais experimentados por eles obtida pela via judicial conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.


Assim, temos que os crimes cometidos pelos agentes do governo militar brasileiro, necessariamente, podem e devem ser punidos ante sua imprescritibilidade, porque há conduta típica caracterizada como crime contra a humanidade dos quais brasileiros ou estrangeiros são vítimas dos agentes que integravam o governo militar. É ato de justiça! De direito! Que objetiva, em razão do decurso do tempo, restabelecer a ordem e a verdade dos fatos já que não foram e não devem ser anistiados porque adotaram conduta em desacordo com tratados internacionais – Declaração de Direitos Humanos – assumindo o risco da responsabilidade penal. Nesses 30 anos de reflexão poder-se-á afirmar que responsabilidades subsistem.

Um comentário:

  1. Dr wilson sou estudante de direito já tive a honra de assistir palestra sua sobre ex-presos políticos, do qual me enteressei muito, e também fiquei sabendo que o senhor tem um livro editado sobre o assunto, eu gostaria de pedir se fosse possivel, o sr divulgasse o seu livro aqui e nos informasse onde poderiamos adiquirir, obrigada.
    O sr tem me convencido muito da sua competencia.
    Grande abraço.

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