Sabemos que a Constituição Federal oportuniza o Estado Social, ou seja, aquele que assumi as responsabilidades sociais de seus cidadãos. No entanto, há possibilidades legais pra que as empresas privadas também participem do aspecto social, direcionando parte dos tributos que recolhem aos cofres públicos pra determinadas entidades sem fins lucrativos que sejam de utilidade pública e estejam prestando relevantes serviços à comunidade. Estou estudando a matéria para orientar as empresas da nossa região e as entidades que prestam esses serviços. É preciso organizar e tem conhecimento de como fazer no âmbito federal, estadual e municipal. Logo estarei com tudo pronto para excelentes projetos de destinação de recursos nesse setor. Sugestões são bem vindas!
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