“Primeiro, quero destacar, a importância e a relevância
do assunto que o senhor traz neste tema. Sabemos que existe uma questão de
competência administrativa de âmbito constitucional, inclusive no que diz
respeito às tarifas dos transportes coletivos. É claro que para desonerar
existem alguns mecanismos, inclusive junto ao governo federal, de tributos, que
há possibilidade. Mas sugiro à administração pública de Curitiba, a exemplo de
São Paulo, que parta, por exemplo, do próprio valor do IPTU e faça o subsídio
para diminuir o preço da passagem dentro do erário público municipal. Outra
questão que o senhor levanta muito bem é a questão da competência dessa
divisão. Atribuir ao governo do Estado do Paraná, ao Governador Beto Richa, uma
responsabilidade que não é do governo, significaria dizer que todas as demais
regiões metropolitanas, todos os demais Municípios do Paraná, também poderiam
reivindicar. Então, se for esse o raciocínio, que o Estado viesse a subsidiar a
passagem, o preço da passagem. Isto significa dizer que estaríamos falando de
tributo não vinculado, do imposto que deixaria de ir para a saúde, dentro da
gestão do Estado, para ir para o transporte coletivo. Um valor que seria
destinado do erário público do Estado para outros serviços públicos, outras
políticas públicas, em prejuízo do todo do Estado, apenas para um setor. É
evidente que o usuário do transporte coletivo de Curitiba merece a redução, mas
essa redução merece ser feita pela gestão pública municipal, pelo Prefeito Municipal.
Então, quero ressaltar apenas a importância, isentar a responsabilidade do
Governador Beto Richa por isso, e mais: dizer que esse subsídio, que houve um
repasse temporário, foi de mera liberalidade, um grande gesto do Governador
Beto Richa aos curitibanos. Portanto, fica o registro e a sugestão: que se
retire de outras fontes e se dê oportunidade de um transporte coletivo mais
barato na capital, feito pelo Executivo Municipal.”
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