Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta terça-feira (16), o deputado Wilson Quinteiro defendeu o projeto de lei n° 49/2013 de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do inciso IV do § 3º do Art. 1º da Lei Estadual nº 16.244/2009, para excluir a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas aos Convênios, acordos ou ajustes celebrados com entidades sem fins lucrativos e declaradas de Utilidade Pública.
Quinteiro defendeu a tese de que esta exigência da certidão de débitos trabalhistas não tenha não seja fato impeditivo para entidades de utilidade pública recebam recursos do Estado, “a questão trabalhista é outra coisa, não tem o alcance para penhorar recursos, defendo que recursos sejam repassados a entidades de utilidade pública sem esse impeditivo, porque as entidades são os braços da arrecadação”, explicou o deputado.
Outro projeto que o deputado se manifestou favoravelmente foi n°856/2011 de autoria da deputada Marla Tureck (PSD), que autoriza o Poder Executivo a proceder na reversão de imóvel que foi doado pelo município de Corumbataí do Sul ao Estado para construção da sede de um destacamento da Polícia Militar, como nada foi construído no local até hoje, a prefeitura requer o terreno para construir uma creche. “Se o terreno foi doado exclusivamente para uma benfeitoria ao município e esta não foi realizada, nada mais justo do que a reversão do imóvel”, afirmou Quinteiro.
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