A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (9) emenda de plenário ao projeto de lei nº 26/2013, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 11.721/1997, que autoriza a instituição do programa estadual de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino. A emenda da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente ao projeto de lei nº 070/12, do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB), obrigando o uso de películas ou selos flutuantes em tanques ou depósitos de armazenamento de combustíveis e produtos químicos, foi arquivada. Outras três emendas a projetos de iniciativa parlamentar foram aprovadas.
O mesmo ocorreu com a proposição de veto governamental nº 10/13 ao projeto de lei nº 844/11, de autoria do deputado licenciado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que trata da fabricação e comercialização de tanques de concreto para lavagem de roupa, e com o projeto de resolução nº 05/13, de autoria da Comissão Executiva, dispondo sobre a publicação em ata das questões de ordem levantadas durante a sessão plenária.
“Pedagiômetro” – Provocou debates entre os membros da comissão o projeto de lei nº 67/13, do deputado Tercílio Turini (PPS), propondo a implantação de equipamento para medir a arrecadação do pedágio no estado. Com parecer favorável do relator, deputado Wilson Quinteiro (PSB), a matéria teve a votação adiada em função de pedido de vistas apresentado pelo deputado Fernando Scanavacca (PDT). Mas vários deputados se manifestaram em defesa da medida por entender que ela atende direitos do consumidor.
Fonte: ALEP
Nenhum comentário:
Postar um comentário