A Comissão
de Finanças da Assembleia Legislativa realizou na tarde de quarta-feira (10) a
nona reunião ordinária deste ano, debatendo e aprovando pareceres a cinco novos
projetos de lei, sendo quatro deles de autoria do Poder Executivo. Entre as proposições
aprovadas, Quinteiro relatou favoravelmente ao projeto 256/13, do Governo do
Estado, que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial –
CONSEPIR, a ser integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades
da sociedade civil organizada.
O
deputado lembrou que quando secretário de Relações com a Comunidade do Estado
muito lutou pela criação deste projeto de igualdade racial, e destacou que esta
medida deve ser adotada a todas as comunidades e povos tradicionais do Estado,
como indígenas, faxinalenses, ribeirinhos, entre outros. Segundo ele, este
projeto de políticas públicas é um gesto de cidadania do governo que reduzirá
as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais do nosso estado.
Os
outros projetos aprovados do Poder Executivo por unanimidade pela comissão foram:
o nº 275/13, do Poder Executivo, dispondo sobre o parcelamento de débitos do
Estado do Paraná com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, onde o
Governo propõe o parcelamento em sessenta prestações mensais, iguais e
consecutivas, dos débitos oriundos das contribuições legalmente instituídas,
devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS – o
Paranaprevidência – até o seu vencimento, e os débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias e relativos a períodos até fevereiro de 2013, onº 252/13, que altera a redação do
artigo 73 da Lei estadual nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964, dispõe sobre as
funções dos conselheiros do Conselho Estadual de Educação, o projeto de nº
274/13, do Executivo, que aprova crédito suplementar no valor de R$ 429.560,00
ao vigente orçamento da Casa Militar, para atendimento a despesas com a
reestruturação dos centros municipais de gestão de riscos e desastres da defesa
civil de Guaraqueçaba, Antonina e Guaratuba, e o projeto de lei 265/13, do Tribunal
de Justiça do Paraná, que altera a redação dos artigos 183 e 184 da Lei
estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, para incluir no rol de
modalidades de citação nos procedimentos administrativos disciplinares, a citação pessoal mediante
ofício entregue em mãos, por meio eletrônico e por hora certa.
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