Em seu mandato como deputado
estadual Wilson Quinteiro (PSB) desenvolveu diversas políticas públicas em prol
da população. Um marco na história do Estado e da atuação de Quinteiro na Alep
foi a Comissão Agenda Paraná, onde foram levantadas as demandas do Estado
frente as suas necessidades em relação ao Governo Federal. Wilson Quinteiro presidiu a
Agenda Paraná e por dela dialogou com os mais diferentes setores como:
agronegócio, educação, indústria, comércio, ambiental, educacional e outros. O parlamentar
empenhou esforços em medidas para melhorias na educação, saúde, mobilidade,
segurança, infraestrutura e o crescimento econômico estadual, bem como para o
crescimento e o desenvolvimento das regiões metropolitanas do Paraná.
Várias foram as reivindicações
feitas aos mais diferentes órgãos dentre elas: melhorias no sistema carcerário
estadual, solicitações de ambulâncias; reformas e manutenção de rodovias e ciclovias;
reformas em escolas; solicitação de construção de casas populares e
solicitações diversas em relação ao desenvolvimento dos hospitais regionais.
Quinteiro também apresentou indicações para: o aumento de efetivo da PM,
liberação de viaturas da PM e a construção de mais delegacias no Estado. Em
2013, o deputado também lançou o “Movimento Maringá sem Violência”, que teve
como proposta o envolvimento da sociedade organizada para a discussão de ações
concretas e a criação de um modelo de organização que possa ser aproveitado
para todo o Estado.
São algumas das leis em vigor de
autoria de Quinteiro as leis que instituem a: obrigatoriedade da adoção de
pulseiras de identificação em crianças até doze anos em eventos públicos
realizados em locais abertos no Paraná (lei 18168 de 2014); Semana Estadual de
Combate à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher (lei 17806 de 2013); Semana
do Check-up Juvenil (lei 17795 de 2013); obrigatoriedade da comunicação
imediata de ocorrência de crianças e adolescentes em estado de embriaguez ou
uso de drogas aos pais ou responsáveis legais (lei 17901 de 2013); a
obrigatoriedade da exibição do preço de produtos por unidade de medida em supermercados,
hipermercados mercearias e autosserviços (lei 16723 de 2010); a obrigatoriedade
do envio de contratos físicos firmados por call center (lei 16685 de 2010); e a
denominação do trecho da PR-317 que liga o polo de shoppings de atacado ao
Aeroporto de Maringá de Rodovia da Moda.
Foto: Sandro Nascimento / Alep
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