sábado, 6 de novembro de 2010

SANEPAR em Maringá

Interessante a matéria jornalística publicada nesse domingo, no jornal O Diário de Maringá, assinada pelo jornalista Edmundo Pacheco, no que se refere à SANEPAR. O governo municipal, por meio de decreto do chefe do executivo, decretou a nulidade do pretenso aditivo contratual que teria prorrogado o prazo para o término da permissão de exploração dos serviços públicos desenvolvidos pela citada empresa pública em nosso município. A SANEPAR é uma excelente empresa, porém há regras de direito administrativo e tais serviços essenciais são de competência do ente público, que, como foi feito, podem ser delegados a terceiros, no entanto, o interesse público está sobreposto ao interesse privado. Segundo a matéria não foi observado o devido processo legal. Tal fato revela a nulidade na origem do termo. Penso que é um bom momento para que o município de Maringá possa além de reorganizar a questão legal, também o faça do ponto de vista do cidadão observando a qualidade e o preço de tarifas(é preciso lembrar do valor da tarifa da rede de esgoto, muito alto) e restabeleça o que pertence ao patrimônio público do município de Maringá.

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