segunda-feira, 19 de julho de 2010
ICMS - IMUNIDADE DAS IGREJAS, DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
É preciso ressaltar a imunidade tributária das igrejas, sindicatos e associações de utilidade pública do Paraná. A Constituição Federal em seu art. 150, inciso VI, letra b e c, prevê tal imunidade. Porém não há obsrvância a esse direito constitucional. Por isso, há necessidade de lei estadual declarando o direito. Estamos buscando a aplicabilidade imediata da lei estadual que indica tal direito, em forma de isenção, bem como, por meio de projeto de lei, por mim apresentado, estamos pretendendo tal imunidade - isenção - aos sindicatos e associações de utilidade pública no estado do Paraná. Tais instituições têm beneficiado o estado com suas atividades, contibuindo na reorganização da sociedade, assim, é justo tal benefício mesmo porque já está previsto na Constituição Federal.
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